24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-66.2017.5.20.0012
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
VILMA LEITE MACHADO AMORIM
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Ementa
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR-ART 651 DA CLT
-INTERPRETAÇÃO Considerando-se a supremacia das normas constitucionais no ordenamento jurídico, deve-se conferir aos dispositivos infraconstitucionais, que versam sobre a competência, uma interpretação conforme a Constituição Federal para que se tornem compatíveis com o princípio do livre e amplo acesso à justiça, assegurando-se a máxima efetividade à norma constitucional. Recurso a que se dá provimento.