16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Embargos de Declaração Cível: EDCiv XXXXX-07.2019.5.23.0031 - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE GAB. DES. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO EDCiv XXXXX-07.2019.5.23.0031 EMBARGANTE: A. M. R. EMBARGADO: L. M. C. G. |
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Vieram os autos conclusos para julgamento do terceiro embargos de declaração opostos pelo ora Embargante, que nada traz de novo aos autos, mas, apenas, repete as ofensas enfadonhamente apresentadas ao longo do processo contra a Magistratura brasileira.
2. Desse modo, considerando que os embargos são meramente procrastinatório, com intenção, clara, de assédio processual, não trazendo qualquer fato novo, deixo conhecer dos embargos de declaração de ID 31a0f8d, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
3. Determino à Secretaria do Tribunal Pleno:
3.a - A modificação do tipo de petição dos embargos de declaração de ID 31a0f8d para manifestação;
3.b - A baixa dos autos para prosseguimento da execução em curso.
4. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
CUIABA/MT, 03 de abril de 2023.
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargador (a) Federal do Trabalho