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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Embargos de Declaração Cível: EDCiv XXXXX-07.2019.5.23.0031 - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gab. Des. Adenir Alves da Silva Carruesco

Partes

Relator

ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
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Inteiro Teor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
GAB. DES. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
EDCiv XXXXX-07.2019.5.23.0031
EMBARGANTE: A. M. R.
EMBARGADO: L. M. C. G.

DESPACHO

Vistos os autos.

1. Vieram os autos conclusos para julgamento do terceiro embargos de declaração opostos pelo ora Embargante, que nada traz de novo aos autos, mas, apenas, repete as ofensas enfadonhamente apresentadas ao longo do processo contra a Magistratura brasileira.

2. Desse modo, considerando que os embargos são meramente procrastinatório, com intenção, clara, de assédio processual, não trazendo qualquer fato novo, deixo conhecer dos embargos de declaração de ID 31a0f8d, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.

3. Determino à Secretaria do Tribunal Pleno:

3.a - A modificação do tipo de petição dos embargos de declaração de ID 31a0f8d para manifestação;

3.b - A baixa dos autos para prosseguimento da execução em curso.

4. Intimem-se as partes. Cumpra-se.

CUIABA/MT, 03 de abril de 2023.

ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO
Desembargador (a) Federal do Trabalho

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