3 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-35.2022.5.23.0086
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Partes
Relator
ELEONORA ALVES LACERDA
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. O acidente de trabalho causado por culpa exclusiva da vítima obsta o reconhecimento da responsabilidade civil patronal, por ausência de pressuposto imprescindível para sua caracterização, qual seja, o nexo causal. Improcedentes, portanto, os pleitos indenizatórios requeridos na inicial. Recurso a que se nega provimento.