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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-44.2022.5.23.0036

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Relator

MARIA BEATRIZ THEODORO GOMES
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Ementa

ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA PROVADA. RESPONSABILIDADE CIVIL INDEVIDA. Para a configuração da responsabilidade civil por acidente de trabalho, via de regra, devem ficar provados os danos sofridos pelo trabalhador, o nexo causal entre a agressão à saúde e a atividade laborativa e a culpa do empregador. Assim, se o conjunto probatório demonstrou que a causa determinante para o acidente foi a conduta imprudente da vítima e não algum comportamento comissivo ou omissivo do empregador, tem-se por quebrado o nexo de causalidade entre a atividade laboral e os danos suportados e, consequentemente, indevido o pleito reparatório. Recurso do autor ao qual se nega provimento.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-23/2026039006

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