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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: XXXXX-28.2023.5.23.0096

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Relator

ELEONORA ALVES LACERDA
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Ementa

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ART. 253 DA CLT. GARANTIA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO. OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO NOS ESTRITOS TERMOS DA LEI. A previsão normativa do art. 253 da CLT tem o propósito de garantir a segurança e saúde do meio ambiente de trabalho, impondo a recuperação térmica do trabalhador exposto a baixas temperaturas. Seu cumprimento deve se perfazer nos estritos termos da lei, ou seja, pausa de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo. Entendimento contrário desvirtuaria a finalidade da norma que visa garantir a recomposição térmica do empregado e não apenas conceder um simples descanso. Apelo da parte autora provido.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-23/2182576462

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