5 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-80.2014.5.24.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA
Publicação
Relator
NICANOR DE ARAUJO LIMA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR
- O ordenamento jurídico não fixa os parâmetros para o arbitramento da indenização por dano moral, competindo ao magistrado agir com parcimônia na fixação do valor, devendo ponderar fatores como o potencial financeiro da vítima e do responsável pelo dano, a natureza, extensão e repercussão do dano na vida do ofendido e o grau de culpa do ofensor, de tal forma que a mensuração não resulte valor irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes e com prejuízo do caráter pedagógico e inibitório da condenação, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor.