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5 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: XXXXX-80.2014.5.24.0007

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª TURMA

Publicação

Relator

NICANOR DE ARAUJO LIMA
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Ementa

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR

- O ordenamento jurídico não fixa os parâmetros para o arbitramento da indenização por dano moral, competindo ao magistrado agir com parcimônia na fixação do valor, devendo ponderar fatores como o potencial financeiro da vítima e do responsável pelo dano, a natureza, extensão e repercussão do dano na vida do ofendido e o grau de culpa do ofensor, de tal forma que a mensuração não resulte valor irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes e com prejuízo do caráter pedagógico e inibitório da condenação, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-24/449374189

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