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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-04.2019.5.03.0137 MG XXXXX-04.2019.5.03.0137

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Cesar Machado
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Ementa

PROVA. LICITUDE. ÁUDIOS ENVIADOS POR WHATSAPP.

A utilização de gravação ou registro de conversa por meio telefônico por um dos participantes, ainda que sem o conhecimento do outro, é meio lícito de prova. Esse entendimento, relativo às conversas por telefone, aplica-se igualmente às novas ferramentas de comunicação, tais como as mensagens e áudios enviados por aplicativos como o WhatsApp, de forma que não há vedação ao uso do conteúdo por um dos interlocutores como prova em processo judicial.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1111094110

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