19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-50.2016.5.03.0006 MG XXXXX-50.2016.5.03.0006
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Setima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Cleber Lucio de Almeida
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Ementa
ISONOMIA SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O princípio da igualdade tem dupla dimensão, quais sejam, tratar os iguais igualmente e, os desiguais, de forma desigual. Não se encontrando o autor sujeito às mesmas condições de trabalho dos paradigmas apontados, porquanto evidenciado que nunca exerceu a função de supervisão, descabe falar em reconhecimento de isonomia salarial, com conseqüente pagamento de diferenças salariais.