24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-34.2010.5.03.0064 MG XXXXX-34.2010.5.03.0064
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Relator
Milton V.Thibau de Almeida
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. DANO ESTÉTICO. NÃO CONFIGURADO.
O dano estético consiste na ofensa à integridade física e aparência estética da vítima, capaz de gerar constrangimentos e prejuízos no convívio social daquele que sofre a lesão. Todavia, verificando-se, no caso em análise, que a cicatriz deixada na mão esquerda do obreiro, em virtude de corte decorrente de acidente de trabalho, é mínima e quase imperceptível, incapaz de gerar qualquer prejuízo à sua imagem ou situação vexatória que prejudique seu convívio social, indevida se torna a indenização por danos estéticos.