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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-59.2014.5.03.0149 MG XXXXX-59.2014.5.03.0149

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Setima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Cristiana M.Valadares Fenelon
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Ementa

DANO MORAL - BOA-FÉ OBJETIVA - DEVERES ANEXOS - FASE PÓS-CONTRATUAL.

A boa-fé objetiva, que atua nas fases pré-contratual, contratual e pós-contratual, impõe às partes do processo obrigacional, inclusive ao de natureza trabalhista, um dever de conduta fundado em valores como confiança, colaboração, honestidade e legalidade. Os desvios, quando lesivos e danosos, autorizam a responsabilização civil do causador dos danos.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1142179842

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