11 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-30.2019.5.03.0092 MG XXXXX-30.2019.5.03.0092
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Rodrigo Ribeiro Bueno
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Ementa
SINDICATO PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
Se os direitos dos substituídos processuais discutidos em juízo não são individuais e homogêneos, não há se falar em legitimidade ativa do sindicato autor.