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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-08.2016.5.03.0003 MG XXXXX-08.2016.5.03.0003

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Paula Oliveira Cantelli
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Ementa

PROCESSOS CONEXOS. RECURSOS IDÊNTICOS DISTRIBUÍDOS A DISTINTAS TURMAS. DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO. REGRA DE NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

1. Após a distribuição para uma das Turmas do Regional, fixa-se a prevenção, que traduz regra de competência relativa. Caso não arguida, no momento processual oportuno, impõe-se reconhecer a preclusão temporal da matéria e a prorrogação da competência.
2. Neste caso, a prevenção foi arguida somente após o trânsito em julgado de um dos processos conexos, prorrogando-se a competência da Eg. Oitava Turma.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/1547702501

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