28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX-08.2016.5.03.0003 MG XXXXX-08.2016.5.03.0003
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Paula Oliveira Cantelli
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Ementa
PROCESSOS CONEXOS. RECURSOS IDÊNTICOS DISTRIBUÍDOS A DISTINTAS TURMAS. DECISÕES CONFLITANTES. PREVENÇÃO. REGRA DE NATUREZA RELATIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
1. Após a distribuição para uma das Turmas do Regional, fixa-se a prevenção, que traduz regra de competência relativa. Caso não arguida, no momento processual oportuno, impõe-se reconhecer a preclusão temporal da matéria e a prorrogação da competência.
2. Neste caso, a prevenção foi arguida somente após o trânsito em julgado de um dos processos conexos, prorrogando-se a competência da Eg. Oitava Turma.