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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: RO XXXXX-51.2012.5.03.0103

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Relator

Convocado Edmar Souza Salgado
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Ementa

EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA.

Não havendo elementos capazes de estancar dúvida essencial sobre a questão controvertida, em grau jurisdicional recursal, impõe-se o acolhimento da preliminar de nulidade arguida, com determinação de realização de perícia médica.
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