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3 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3: RO XXXXX-27.2014.5.03.0004

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Setima Turma

Publicação

Relator

Convocado Vitor Salino de Moura Eca
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Ementa

EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR.

A contratação de empresa interposta para prestação de serviços ligados à atividade-fim da tomadora é ilegal, nos termos da Súmula 331, I, do TST, devendo o vínculo de emprego ser reconhecido diretamente com esta, estendendo-se ao empregado os direitos e as vantagens assegurados nas normas coletivas firmadas pela real empregadora.
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