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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-22.2017.5.03.0169 XXXXX-22.2017.5.03.0169

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Relator

Luiz Otavio Linhares Renault
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Ementa

AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA DIVERSO DO LOCAL DA INSPEÇÃO. NULIDADE.

A mera inobservância da formalidade, no tocante ao local da lavratura do auto, não compromete a conteúdo do ato, nem tampouco prejudica o direito de defesa assegurado ao autuado, sendo certo, ainda, que a parte final do § 1º do art. 629 da CLT apenas prevê a responsabilidade da autoridade fiscal pelo descumprimento do preceituado, sem atrair a nulidade do ato.
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