30 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-89.2019.5.03.0077 XXXXX-89.2019.5.03.0077
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Relator
Convocado Helder Vasconcelos Guimaraes
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Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - TRABALHADOR AUTÔNOMO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO TOMADOR DE SERVIÇOS.
Conforme a jurisprudência do Colendo TST, o tomador de serviços deve ser responsabilizado em caso de acidente de trabalho, na hipótese de negligência em adotar medidas de segurança mínimas capazes de assegurar a integridade física dos trabalhadores que se encontrem em suas instalações, sejam eles empregados, terceirizados ou autônomos. Isso porque a condição de trabalhador autônomo não afasta a incidência dos princípios fundamentais da dignidade humana e do valor social do trabalho consagrados na Constituição da Republica (incisos III e IV artigo 1º). E natureza autônoma da relação de trabalho não é incompatível com a responsabilidade civil da empresa contratante pelo acidente de trabalho ocorrido na execução do serviço contratado.