Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-67.2017.5.03.0110 XXXXX-67.2017.5.03.0110

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Relator

Denise Alves Horta
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE O DESCREDENCIEM - PREVALÊNCIA DO TRABALHO TÉCNICO.

O julgador não está adstrito ao laudo pericial, pelo que pode formar o seu convencimento com outros elementos de prova constantes dos autos, que devem ser robustos o bastante para o descredenciamento, fundamentado, do parecer técnico (art. 479 do CPC). Ausente prova apta a infirmar as aferições periciais, prevalecem as conclusões do laudo técnico, regularmente elaborado por profissional capacitado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-3/820395381