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2 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-62.2014.5.04.0611

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-4_RO_00004096220145040611_d6b25.rtf
Inteiro TeorTRT-4_RO_00004096220145040611_619a6.pdf
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Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ABERTURA DO COMÉRCIO EM FERIADOS.

Desde a vigência da Medida Provisória nº 388/07, que em seu artigo acresceu à Lei nº 10.101/2000 o artigo 6º-A, a abertura do comércio em feriados ficou expressamente condicionada à autorização em Convenção Coletiva de Trabalho, não sendo suficiente apenas a ausência de vedação nesse sentido.

Acórdão

preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR A ARGUIÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO SINDICATO, arguida nas contrarrazões da reclamada. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA. Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO para excluir do comando sentencial a possibilidade de que a autorização para o trabalho em feriados se dê, também, mediante Acordo Coletivo de Trabalho. Valor da condenação inalterado, para os fins legais.
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