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3 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-72.2015.5.04.0402

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

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Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DA CAMINHÃO. RUÍDO.

A perícia técnica aponta a existência de insalubridade em grau médio nas tarefas do autor em razão de ruído acima do limite previsto no Anexo 1 da NR-15 da Portaria 3.214/78 no veículo periciado. Ainda que o empregado utilizasse outros veículos da empresa em suas atividades de motorista internacional, competia à empregadora o ônus de apresentar todos os veículos utilizados pelo reclamante para serem periciados. A omissão patronal nesse sentido autoriza a presunção de que os demais veículos utilizados pelo reclamante apresentavam as mesmas condições do veículo periciado, mormente quando este era mais novo do que os demais utilizados pelo empregado. Devido o adicional de insalubridade.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido em parte o Relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Intime-se. Porto Alegre, 06 de dezembro de 2017 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/1108232903

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