23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-94.2021.5.04.0741
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Julgamento
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Ementa
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV). QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
A adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Tema 152 de Repercussão Geral julgado pelo STF ( RE nº 590.415/SC).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER do pedido de notificação de todos os sindicatos subscritores do Acordo Coleitvo de Trabalho, formulado em contrarrazões pelo reclamado, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamante, LEIVA ARLETE GORSKI, no item denominado "Inconstitucionalidade da Lei 13.467/2017", por ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso ordinário da reclamante, LEIVA ARLETE GORSKI. Intime-se. Porto Alegre, 17 de agosto de 2022 (quarta-feira).