19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-34.2014.5.04.0402
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Turma
Julgamento
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Ementa
EMENTA ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO.
A prescrição para ajuizamento de reclamatória trabalhista decorrente de acidente do trabalho ocorrido antes da EC 45/2004, é a Civil, sendo aplicável o prazo prescricional estabelecido no inciso V do § 3º do artigo 206 do Códio Civil.