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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-34.2014.5.04.0402

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Turma

Julgamento

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Ementa

EMENTA ACIDENTE DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO.

A prescrição para ajuizamento de reclamatória trabalhista decorrente de acidente do trabalho ocorrido antes da EC 45/2004, é a Civil, sendo aplicável o prazo prescricional estabelecido no inciso V do § 3º do artigo 206 do Códio Civil.
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