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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4: ROT XXXXX-95.2016.5.04.0261

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Julgamento

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Ementa

EMENTA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA.

Discutidas diferenças das indenizações percebidas por adesão a plano de demissão voluntária. Matéria nitidamente trabalhista e não de cunho previdenciário, tanto que a FUNCORSAN sequer integra o polo passivo da demanda. Rejeitada a arguição de incompetência em razão da matéria formulada pela reclamada. DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO DO PDV. INDENIZAÇÃO MENSAL PREVISTA NO PDV. CORSAN. As diferenças salariais deferidas em ações anteriores implicam recálculo do salário-base e, por consequência, alteração da base cálculo para apuração da indenização única e da indenização mensal devida a título de suplementação provisória de proventos. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Em razão da natureza híbrida das normas que regem honorários advocatícios (material e processual), a condenação à verba sucumbencial só poderá ser imposta nos processos iniciados após a entrada em vigor da lei 13.467/2017, tendo em vista a garantia de não surpresa, bem como em razão do princípio da causalidade, uma vez que a expectativa de custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação.
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