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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-05.2016.5.04.0124

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Julgamento

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Ementa

CONTRATO DE TRABALHO POR EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. NULIDADE.

Nos termos do art. da CLT, é nula a cláusula que prevê a prorrogação automática do contrato de trabalho por experiência, por se entender que tal previsão desvirtua a finalidade desta modalidade de contratação. Recurso do reclamante provido.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para declarar a nulidade da prorrogação automática do contrato de experiência firmado entre as partes; declarar, ainda, que o reclamante foi despedido sem justa causa; e acrescer à condenação da reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13o salário proporcional e FGTS com multa de 40%, autorizado o abatimento dos valores pagos sob mesma rubrica. Valor da condenação que se majora em R$ 4.000,00. Custas acrescidas em R$ 80,00, para os efeitos legais. Intime-se. Porto Alegre, 11 de abril de 2018 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/566670743

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