6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-75.2016.5.04.0221
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Julgamento
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Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. INEXISTÊNCIA.
Inexiste cerceamento de defesa quando a produção da prova pretendida pela parte era desnecessária à solução do litígio, tendo em vista que a matéria já se encontrava suficientemente esclarecida pelos elementos constantes nos autos.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO para absolvê-lo da condenação ao pagamento de indenização pelo não cadastramento do autor no PIS. Valor da condenação que se reduz em R$ 1.000,00. Custas proporcionalmente reduzidas em R$ 20,00. Intime-se. Porto Alegre, 30 de abril de 2019 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão