26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-37.2017.5.04.0232
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
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Ementa
PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE.
O tempo à disposição do empregador, em atividades extraclasse, não se encontra remunerado pelo salário mensal, sendo devido o acréscimo salarial.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA SOCIEDADE EDUCACIONAL GRAVATAI LTDA - EPP para reduzir o percentual fixados para o pagamento dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor bruto a ser apurado em liquidação. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Porto Alegre, 04 de dezembro de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão