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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-11.2017.5.04.0204

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Julgamento

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Ementa

ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA INDEVIDA.

Não demonstrada violação à intimidade, à vida privada, à honra e/ou à imagem da pessoa decorrentes da prática de assédio moral, não há cogitar de indenização por dano moral.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA para absolvê-la da condenação ao pagamento de honorários de sucumbência ao procurador da reclamada e dos honorários periciais. Determinar que os honorários do perito engenheiro sejam satisfeitos pela União, nos termos da Resolução 115/2012 do CSJT e na forma do disposto no Provimento Conjunto 15/2016, com as alterações promovidas pelo Provimento 01/2017, da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal. Intime-se. Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2020 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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