20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-42.2017.5.04.0221
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Julgamento
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS.
Demonstrado que a segunda reclamada se beneficiou das atividades laborais prestadas pelo reclamante, na condição de tomadora dos serviços, é responsável subsidiária, em relação aos créditos reconhecidos na presente demandada. Inteligência da Súmula nº 331, IV e VI, do TST. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, rejeitar a prefacial de não conhecimento do recurso da segunda ré, suscitada em contrarrazões pelo reclamante. No mérito, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do autor para determinar que, são consideradas como horas extras, aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, ficando mantido os demais critérios e reflexos fixados em sentença. Por unanimidade, negar provimento ao recurso da segunda reclamada, Cmpc Celulose Riograndense Ltda. Valor da condenação arbitrado em R$ 15.000,00, que se mantém. Intime-se. Porto Alegre, 02 de março de 2020 (segunda-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão