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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-76.2019.5.04.0221

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Julgamento

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO.

Não tendo o órgão fiscalizador diligenciado na forma do art. 4º da IN SIT 107/2014, tampouco instruído os autos de infração com mínima prova que autorize a conclusão de formação de vínculo empregatício, a autuação da empresa com base no art. 24 da Lei nº 7.998/90, combinado com o art. 6º, inciso II, da Portaria nº 1.129/14 configura ato administrativo ilegal, passível, portanto, de anulação pelo Poder Judiciário. Recurso a que se nega provimento.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da União. Intime-se. Porto Alegre, 23 de junho de 2020 (terça-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão
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