29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-30.2017.5.04.0011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
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Ementa
TRABALHADOR AVULSO. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Caso em que o labor prestado pelo autor ocorreu na condição de trabalhador avulso, nos termos da Lei 12.023/09, com intermediação do sindicato da categoria. Ausente prova do desvirtuamento do instituto, não há falar em reconhecimento de vínculo empregatício.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por maioria, vencido o Desembargador Wilson Carvalho Dias, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda reclamada, COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA, para afastar o vínculo de emprego reconhecido na origem e, via de consequência, absolver os réus das condenações impostas, julgando a presente ação improcedente. Encargo das custas revertido ao autor, de R$ 1.200,00, considerando o valor dado à causa de R$ 60.000,00, do qual resta dispensado por litigar ao abrigo da gratuidade da justiça. Intime-se. Porto Alegre, 16 de abril de 2020 (quinta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão