26 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT5 • ATOrd • Anotação na CTPS • XXXXX-02.2020.5.05.0651 • Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 09/01/2020
Valor da causa: R$ 41.580,00
Partes:
RECLAMANTE: EDVAN CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO: PAULO RODRIGO BATISTA SILVA
RECLAMADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
RECLAMANTE: EDVAN CONCEICAO DE SOUZA
RECLAMADO: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
Despacho
Exclua-se do polo passivo o Município de Serra do Ramalho, haja vista a ilegitimidade passiva reconhecida na Sentença de id-7fd4938.
Notifique-se o autor para apresentar sua CTPS na secretaria da Vara , no prazo de cinco dias.
Após, intime-se o reclamado para proceder ao registro do contrato de trabalho celebrado entre o Autor e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE no período compreendido entre 01/12/2006 e 03/09/2019, no prazo de 30 dias, sob pena de a Secretaria da Vara fazê-lo.
No silêncio, a Secretaria deverá cumprir a obrigação de fazer, intimando o autor .
Por fim, promova a Secretaria à liquidação do julgado.
Após, abra-
se vista dos cálculos às partes, pelo prazo preclusivo de 08 (oito) dias, nos termos como previsto no art. 879, § 2º da CLT.
Silente, cite-se a reclamada.
BOM JESUS DA LAPA/BA, 31 de dezembro de 2021.
ALFREDO VASCONCELOS CARVALHO
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a)