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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-26.2020.5.06.0313

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-6_RO_00005122620205060313_4d9dd.rtf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INDEVIDOS.

A ação cautelar preparatória de exibição de documentos, regulamentada no art. 381 do Código de Rito, trata-se de procedimento preparatório simplificado, de jurisdição voluntária, sem que haja valoração da prova, nem julgamento da causa, limitando-se o juízo, ao final, apenas homologar a prova ou fundamentar os motivos de não o fazê-lo. No caso dos autos, não houve oposição de iniciativa da parte ré para apresentação de quaisquer documentos, seja na esfera judicial ou extrajudicial, ausente conflito entre as partes, sendo, portanto, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso ordinário provido. (Processo: ROT - XXXXX-26.2020.5.06.0313, Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 30/09/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 30/09/2021)

Decisão

ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso ordinário, para excluir a condenação no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Custas processuais invertidas, porém dispensadas em função da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-6/1291760448

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