19 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Agravo de Petição: XXXXX-55.2014.5.06.0007
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA FIRMADO APÓS ATO CONJUNTO TST.CSJT.
CGJT nº 1, DE 16.10.2019, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1, DE 29.05.2020. APÓLICE COM REQUISITOS PREENCHIDOS.Segundo determina a legislação processual, a garantia do Juízo se afigura pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. No caso em apreço, a vigência prevista na apólice em referência foi de 03 (três) anos, como determina o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.09.2019, com alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29.05.2020. Além disso, consta cláusula de renovação automática. Agravo conhecido. (Processo: AP - XXXXX-55.2014.5.06.0007, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 26/08/2021, Quarta Turma, Data da assinatura: 26/08/2021)
Acórdão
ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento dos apelos quanto a não garantia do juízo pelo seguro garantia judicial, suscitada pelo agravado em contraminuta. No mérito, por igual votação, negar provimento aos apelos.