29 de Abril de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-50.2017.5.06.0020
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CBTU. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO/CARGO DE CONFIANÇA. DIFERENÇAS INDEVIDAS. ADESÃO AO PES/2010 SEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÚMULA N. 51, TST.
Em conformidade com entendimento consolidado no TST pela Súmula n. 51, item II, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. No caso em tela, a adesão voluntária do autor ao PES/2010 importa em renúncia aos direitos e vantagens previstos no PCS/1990 e PCS/2001, entre eles, a incorporação da gratificação de confiança. Recurso ordinário do demandante a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-50.2017.5.06.0020, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 19/08/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 21/08/2020)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante.