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16 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-31.2018.5.07.0018 • 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

18ª Vara do Trabalho de Fortaleza

Juiz

CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA
ATOrd XXXXX-31.2018.5.07.0018
RECLAMANTE: LUCIMEIRE SILVA OLIVEIRA
RECLAMADO: EIT EMPRESA INDUSTRIAL TECNICA SA

CONCLUSÃO

Nesta data, 11 de março de 2021, eu, THALLES MENDES PINTO, faço conclusos os presentes autos ao (à) Exmo (a). Sr.(a) Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.

SENTENÇA

Vistos, etc.

Comprovado o recolhimento das custas, documento id 56f4366.

A reclamada deverá informar seus dados bancários para devolução da importância disponível na conta judicial nº 3000127378196. A conta indicada deve ser do Banco do Brasil, caso contrário, a transferência não poderá ser realizada, por ser o montante envolvido, da ordem de R$ 13,65, inferior à tarifa bancária.

Com as informações, realize-se a transferência, via Siscondj.

Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei n 13.105/2015 (CPC)), devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão).

Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com baixa na distribuição, levando-se em consideração a edição da Portaria do Ministro do Estado da Fazenda - MF n 582 de 11/12/2013 em que é facultado ao Ó rgão Jurídico da União deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Intimem-se, pelo DEJT.

Fortaleza/CE, 12 de março de 2021.


CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/1180965590/inteiro-teor-1180967018