17 de Junho de 2024
- 1º Grau
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TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-07.2017.5.07.0007 • 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd XXXXX-07.2017.5.07.0007 RECLAMANTE: PAULO MAURICIO TEIXEIRA CUSTODIO RECLAMADO: ATENTO SERVICOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) |
CONCLUSÃO
Nesta data, 26 de abril de 2022, eu, ANTONIA DE MARIA XIMENES MENDONÇA PAULA, faço conclusos os presentes autos ao (à) Exmo (a). Sr.(ª) Juiz (íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a executada, Empreendimentos Pague Menos S/A, a liberação dos bloqueios efetuados após a garantia do juízo por meio de seguro garantia da execução (id.8993747).
A previsão de substituição da penhora pelo seguro garantia encontra-se prevista no CPC e regulamentada pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, alterado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT. CGJT nº 29/2020.
Segundo inteligência do § 2º do art. 835 do CPC, “Para fins de substituição da penhora, equipara-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante na inicial, acrescido de trinta por cento”.
Por sua vez, o Parágrafo Único do art. 7º do Ato Conjunto retrocitado, prescreve que “Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto (art. 835, § 2º, do CPC).”
Da análise dos autos, não há óbice que impeça a liberação do bloqueio judicial efetuado via SISBAJUD.
A apólice do seguro garantia carreada aos autos atende aos requisitos previstos no art. 3º Ato Conjunto citado acima, como também com a observância das condições dos seus artigos 4º e 5º, sendo, assim, cabível a substituição da garantia do juízo pelo seguro garantia de id.8993747.
Face ao exposto, uma vez que resta devidamente demonstrado e comprovado nos autos que a apólice de seguro garantia atende aos requisitos necessários para a sua aceitação como garantia do juízo, libere-se o bloqueio de id. aa4271f em favor da executada retrocitada, notificando-a previamente para informar os dados bancários para fins de transferência do valor bloqueado.
Intime-se.
Após a expedição do alvará, e, decorrido o prazo para impugnação dos Embargos à Execução pela parte exequente, com ou sem manifestação desta, certifique-se e façam-se os autos conclusos para julgamento dos mencionados embargos.
Fortaleza/CE, 26 de abril de 2022.
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA FORTUNA
Juiz do Trabalho Titular