8 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-57.2019.5.07.0005
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Publicação
Relator
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Ementa
1. DESVIO DE FUNÇÃO. TESOUREIRO EXECUTIVO. Constatado nos autos que o reclamante ocupava o cargo de técnico bancário, mas, em determinado período, exerceu, efetivamente, a função de tesoureiro executivo, caracterizado está o desvio de função, sendo devida a respectiva gratificação e seus reflexos. Os cálculos serão realizados com base nos valores adotados pela reclamada para a função de tesoureiro executivo no período abrangido pela condenação.
2. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE TESOUREIRO. CUMULAÇÃO. O adicional de 'quebra de caixa' e a gratificação de tesoureiro executivo são verbas distintas, podendo ser pagas cumulativamente e sem risco de configurar afronta à Constituição Federal (art. 37, incisos XVI e XVII). A parcela 'quebra de caixa' não se destina a remunerar o exercício da função de tesoureiro, mas sim os empregados que trabalham com movimentação de numerários e quantias elevadas, sujeitos a responder por eventuais diferenças de valores, como no presente caso.
3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 20/10/2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, declarou inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista que estabelecem a necessidade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte beneficiária da Justiça gratuita e o que autoriza o uso de créditos trabalhistas devidos ao beneficiário de justiça gratuita, em outro processo, para o pagamento desses honorários (arts. 790-B, 'caput' e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT). Destarte, reforma-se a sentença, para excluir a obrigação de o reclamante pagar honorários para o advogado da reclamada. Por outro lado, diante da sucumbência da reclamada, deve-se condená-la a pagar ao advogado do reclamante 15% de honorários sobre o que resultar da liquidação do julgado.
RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.