2 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX-47.2021.5.07.0017
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Partes
Publicação
Relator
JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. DUPLICIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRAZO PEREMPTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE. A primeira intimação da sentença foi devidamente publicada e as partes cientificadas, não se verificando, assim, prejuízo decorrente da duplicidade de intimação. Outrossim, a segunda intimação não tem o condão de renovar prazo peremptório para apresentação do recurso ordinário. Inobservado o octídio legal, intempestivo o apelo ordinário. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO.