20 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-72.2019.5.07.0011 - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 07ª REGIÃO OJ de Análise de Recurso ROT XXXXX-72.2019.5.07.0011 RECORRENTE: JOSE AIRTON BERNARDO CANDIDO, BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: JOSE AIRTON BERNARDO CANDIDO, BANCO BRADESCO S.A. |
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, OAB: XXXXX
Agravado: JOSE AIRTON BERNARDO CANDIDO
ADVOGADO: ANA VIRGINIA PORTO DE FREITAS, OAB: XXXXX
ADVOGADO: ANTONIO SALOMON BRITO LEITAO, OAB: XXXXX
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão, também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem os procedimentos necessários para que se chegue a uma composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da 7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar, uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 26 de março de 2021.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargador (a) do Trabalho