16 de Junho de 2024
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-72.2019.5.07.0011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. RECURSO MAL APARELHADO.
Uma vez constatado que Recurso de Revista patronal não alcança conhecimento - seja pela ausência de prequestionamento das teses jurídicas apresentadas para debate, seja pela ausência de impugnação dos fundamentos adotados pelo Regional como razão de decidir -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.