27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-92.2019.5.07.0008
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Partes
Relator
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Ementa
IMPLANTAÇÃO DE PLANOS E CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ACTIO NATA. Diferentemente do que ocorre com a hipótese de mero descumprimento de Plano de Cargos e Salários em vigor, em que as prestações sucessivas dele decorrentes renovam-se mês a mês, dando lugar tão somente à prescrição quinquenal parcial, nos termos da Súmula 452 do TST, a total não-implantação de PCCS envolve situação distinta, em que a actio nata é una e surge a partir da omissão, passando a fluir do prazo previsto para o seu cumprimento. Situação que persiste, inclusive, a despeito de eventuais previsões em CCT´s e ACT´s posteriores, que sucumbem diante do fato da não-implantação. DIES A QUO. OMISSÃO. PRIMEIRO MÊS SUBSEQUENTE AO ACT.Conta-se o prazo prescricional, pelo princípio da actio nata, em relação à omissão do empregador em instituir o PCCS, se dá a partir do primeiro mês subsequente ao ACT. Tendo a obrigação sido assumida em ACT de 1995, desde o ano 2000 operou-se a prescrição, não se havendo que falar em prestações sucessivas. Recurso provido.