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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-47.2014.5.07.0033

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

EMMANUEL TEÓFILO FURTADO
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Ementa

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DE TRABALHO DESATIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. INDEFERIMENTO DO PLEITO.

A realização de prova pericial afigura-se indispensável para aferição da insalubridade no local de trabalho, por imposição do art. 195 da CLT, posto envolver interesses sociais e coletivos ligados à saúde, higiene e segurança do trabalho que extrapolam a esfera individual do trabalhador. Todavia, diante da impossibilidade de realização de perícia técnica por conta do fechamento da reclamada, e não tendo a autora providenciado a captação de outras provas (OJ Nº 278 da SDI-1 do c. TST) capazes de atestar a alegada exposição a agentes insalubres, bem como considerando que a prova da reclamada revela o uso de equipamentos de proteção individual e a adoção de medidas preventivas no âmbito laboral, não há como reverter o indeferimento do pedido de adicional de insalubridade. Recurso Ordinário obreiro conhecido e não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-7/834097066

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