Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
  • 1º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

TRT8 • XXXXX-74.2020.5.08.0205 • 4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ

Partes

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 8ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA - AP - CEP: 68908-058
tel: (96) 40096419 - e.mail: vt4macapa.dir@trt8.jus.br

PROCESSO: XXXXX-74.2020.5.08.0205
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
CONSIGNANTE: FENIX SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - EPP
CONSIGNATÁRIO: NAPOLEAO GURJAO VIANA FILHO


DECISÃO PJe-JT

Reconheço a dependência em face do processoXXXXX-12.2020.5.08.0205, que foiextinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil/2015.

Considerando que o objeto da ação é a consignação judicial de valores já efetivamente depositados na conta vinculada de FGTS dode cujus, retornem os autos conclusos para a prolatação de sentença.

MACAPA , 22 de Julho de 2020

GUSTAVO LIMA MARTINS

Juiz do Trabalho
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-8/2189469160/inteiro-teor-2210759015