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4 de Junho de 2024
  • 1º Grau
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TRT8 • XXXXX-44.2023.5.08.0208 • 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ

Juiz

MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS

Partes

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
ATOrd XXXXX-44.2023.5.08.0208
RECLAMANTE: MANOEL DO ESPIRITO SANTO MADUREIRA FERREIRA
RECLAMADO: MUNICIPIO DE MAZAGAO


SENTENÇA - PJE

Tendo em vista a resposta da Superintendência Regional do Trabalho que demonstra a previsão de pagamento do abono, este Juízo determina o arquivamento do feito, nos termos do art 924 do CPC e 769 da CLT, sem prejuízo de posteriormente desarquivamento, caso o abono não seja recebido pelo trabalhador. Dê-se ciência.

MACAPA/AP, 10 de maio de 2024.

MEISE OLIVEIRA VERA DOS ANJOS
Juíza do Trabalho Titular

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