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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-51.2017.5.09.0965

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

ARNOR LIMA NETO
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Ementa

CONTRADITA DE TESTEMUNHA. INTERESSE NA CAUSA CONFIRMADO.

A contradita só deve ser acolhida nos casos em que demonstrada a ausência de isenção de ânimo por parte da testemunha, circunstância que não se presume, devendo ser comprovada pela parte interessada. No caso, tendo a testemunha contraditada sido uma das vitimas do acidente que acometeu o autor, tem ela interesse direto na causa. Isto porque a definição do responsável pelo acidente afetará diretamente qualquer pretensão que ela venha a ter em face de quem for considerado culpado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1568991310

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