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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-44.2018.5.09.0661

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

FRANCISCO ROBERTO ERMEL
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Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FARMÁCIA. ÁREA DE RISCO. POSTO DE COMBUSTÍVEIS. DEVIDO. De acordo com a NR 16, Anexo 2, Item 1 e letra m, têm direito ao adicional de periculosidade não só os "operadores de bomba" de combustíveis, mas também os "trabalhadores que operam em área de risco", aí inseridos os empregados de "escritórios de vendas" - como são as farmácias - desde que instalados dentro da área de risco, conforme NR 16, Anexo 2, Item 2, "VI". O fato da autora não exercer atividade específica com inflamáveis, nem mesmo trabalhar em posto de combustíveis, não afasta o risco a que era exposta como farmacêutica da ré, já que seu local de trabalho era anexo ao posto de combustíveis e distante apenas 3m do centro do risco de explosão, não possuindo a distância segura de mais de 7,5m para se considerar fora da área de risco. Devido o adicional de periculosidade. Recurso ordinário da autora a que se dá provimento.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-9/1752424793

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