26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010247 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOJA DE CONVENIÊNCIA. POSTO DE COMBUSTÍVEL. ÁREA DE RISCO.
Nos termos do art. 193, I, da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco em virtude de exposição permanente a inflamáveis. A proximidade com a área de operação da atividade de abastecimento de inflamável indica o risco da exposição, a menos de 15 metros, como determina o item 3 do Anexo II da NR 16 do MTE. A estação de trabalho no interior de loja de conveniência situada dentro do raio de 15 metros da área de operação da atividade de abastecimento de inflamável do posto de combustível caracteriza a área de risco descrida na citada norma. Logo, é devido o adicional. Recurso da reclamada desprovido.