Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010247 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quinta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01018087520165010247_d5096.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LOJA DE CONVENIÊNCIA. POSTO DE COMBUSTÍVEL. ÁREA DE RISCO.

Nos termos do art. 193, I, da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco em virtude de exposição permanente a inflamáveis. A proximidade com a área de operação da atividade de abastecimento de inflamável indica o risco da exposição, a menos de 15 metros, como determina o item 3 do Anexo II da NR 16 do MTE. A estação de trabalho no interior de loja de conveniência situada dentro do raio de 15 metros da área de operação da atividade de abastecimento de inflamável do posto de combustível caracteriza a área de risco descrida na citada norma. Logo, é devido o adicional. Recurso da reclamada desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1247439167

Informações relacionadas

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-57.2019.5.04.0402

Empregado que trabalha na conveniência/estabelecimento junto a posto de gasolina tem direito ao adicional de periculosidade?

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-15.2017.5.15.0094

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-44.2018.5.09.0661

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX-19.2020.5.12.0035