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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-84.2023.5.09.0654

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

5ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

LUIZ EDUARDO GUNTHER
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Ementa

DOAÇÃO COM ENCARGO À FUNDAÇÃO. RETROCESSÃO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DOS EMPREGADOS DO INSTITUTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. INOCORRÊNCIA. o município realizou doação de imóvel com encargo à fundação, declarado por lei municipal como de utilidade pública, sob pena de retrocessão, instituto jurídico este que se aperfeiçoou com o pagamento de indenização para quitação das verbas rescisórias aos empregados daquela Instituição. A indenização de mobiliário, decorrente de desapropriação não configura o ente público como tomador de serviços terceirizados, na forma da Súmula n. 331 do C. TST, senão exercício do direito do ente municipal atrelado a interesse público. Recurso a que se dá provimento para afastar o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do município.

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