30 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-31.2008.5.17.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Ementa
AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADESÃO AO NOVO PLANO DE BENEFÍCIOS - MIGRAÇÃO DO REG/REPLAN - REGRAS DE SALDAMENTO DO ANTIGO PLANO - PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE - INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - TEMA 1117 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO.
1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema 1117 do ementário de Repercussão Geral do STF.
2. A parte não impugna os fundamentos da decisão agravada, pois não discorre uma linha sequer que impugne a aplicação do Tema 1117 ao presente caso.
3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo. Agravo desprovido.