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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-83.2017.5.12.0041

Tribunal Superior do Trabalho
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Alexandre De Souza Agra Belmonte

Documentos anexos

Inteiro TeorTST_RR_12578320175120041_bbdc8.pdf
Inteiro TeorTST_RR_12578320175120041_98352.rtf
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Ementa

PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. FGTS.

Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu que a extinção do contrato de trabalho pela mudança de regime jurídico não se equipara à dispensa sem justa causa. Assim, modificou a sentença ao entendimento de que o FGTS deveria permanecer na conta vinculada da autora até o implemento de condição que autorize o saque ou a movimentação. Dessa forma, verifica-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com a jurisprudência majoritária desta Corte, consolidada na Súmula 382, segundo a qual a transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica a extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime . Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/1275373617

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