4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-64.2020.5.15.0088
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
A controvérsia versa sobre a possibilidade de imputação de responsabilidade subsidiária ao ente público pelos débitos trabalhistas referentes ao período de intervenção municipal em instituição hospitalar. No presente caso, o contrato de trabalho da autora vigeu durante o período de intervenção do Município de Cachoeira Paulista na Santa Casa de Misericórdia de São José. Não obstante a legalidade do regime de intervenção entende-se que, ainda assim, o interventor não pode escusar-se do adimplemento das obrigações trabalhistas para com o empregado. Com efeito, a intervenção estadual em instituição hospitalar privada, com plena administração e gestão da instituição, mesmo que temporariamente, implica a responsabilização subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas porventura não adimplidas. Precedentes desta e de outras Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido.